Todas as informações sobre a Reclassificação estão no Edital abaixo:
EDITAL 001/2018 - RECLASSIFICAÇÃO
A Escola Estadual Thomázia Montoro, atendendo o disposto
sobre a operacionalização da reclassificação de alunos das escolas da Rede
Estadual em especial a Deliberação CEE nº 10/97 e as orientações contidas na
Indicação CEE nº 9/97, artigo I e II, Artigo 2º: §1º ao §6º, torna pública a
abertura de inscrições para o Processo de Reclassificação para alunos do Ensino
Fundamental II.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas a que
diz respeito neste processo serão disponibilizadas somente a partir de 16 de
abril de 2018 (segundo bimestre) ; 1.2 Concluído o processo de reclassificação os alunos promovidos serão
encaminhados para o Ano/Série equivalente ao pedido: os alunos os quais não
forem promovidos permanecerão no Ano/Série ao qual se encontram;
1.3 O presente processo ocorrerá no decorrer do 1º
bimestre. Após este período a Escola não procederá à nova inscrição no Ano
Letivo de 2018.
1.4 Poderão participar do processo de reclassificação os
alunos que estiverem com defasagem de
idade e série, alunos reprovados, obedecendo à seguinte tabela:
ANO/SÉRIE
|
IDADE
|
NASCIDOS EM:
|
6º ano
|
12 anos completos
|
Até abril de 2006
|
7º ano
|
13 anos completos
|
Até março de 2005
|
8º ano
|
14 anos completos
|
Até março de 2004
|
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato,
acompanhado de seu responsável, no período de 13/02/2018 a 30/03/2018, na
Coordenação da Escola, à rua Dr. Adolfo
Melo Jr., 156 – Ferreira – São Paulo/SP,
com a Professora Coordenadora Monique Queiroz, no horário das 9:00 às 15:00 de segunda a sexta-feira:
2.2 Poderão inscrever-se candidatos:
a) a serem recebidos
por transferência de outra Unidade Escolar, seja pública ou particular;
b) para alunos da
própria escola;
2.3 No ato da inscrição deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
2.3.1 Requerimento
próprio, fornecido pela Escola, completamente preenchido;
2.3.2 Xerox do RG do
aluno e do responsável.
2.4 A inscrição implicará a completa ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS
PROVAS
3.1 As provas objetivas avaliarão o candidato quanto às
competências e habilidades da série anterior à qual está inscrevendo-se, de
acordo com a Proposta Curricular do Estado de São Paulo do Ensino Fundamental;
3.2 O candidato poderá consultar todo conteúdo proposto no
blog da Escola: eethomaziamontoro.blogspot.com.br e também com a coordenação;
3.3 As provas serão constituídas de 80 questões de múltipla
escolha, com cinco alternativas cada, abrangendo competências e habilidades da
série anterior à qual o candidato está inscrevendo-se, de acordo com a Proposta
Curricular do Estado de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÂO DAS PROVAS
4.1 As provas serão aplicadas no dia 02 de abril de 2018, nas
dependências da Escola, com início as 7:00 para o período da manhã e as 13:00
para o período da tarde, com três horas de duração;
4.2 O candidato não deverá faltar neste dia, pois não
haverá aplicação da prova em outra data;
4.3 Não serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação;
4.4 Para realização da prova o candidato deverá usar caneta
esferográfica de tinta azul ou preta;
4.5 Será eliminado do processo de reclassificação o
candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação após o horário
estabelecido;
b) não comparecer à ´prova, seja qual for o motivo alegado;
c) ausentar-se da sala sem acompanhamento ou autorização do
aplicador ou pessoa por este indicada;
d) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer material que não o fornecido pela escola;
h) não devolver a folha de resposta, o caderno de resposta
ou qualquer outro material de avaliação da prova;
i) agir com descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos;
5. DA
CORREÇÃO DAS PROVAS
5.1 Cada questão valerá um ponto;
5.2 Não será computada questão com emendas ou rasuras,
ainda que legível no caderno de provas ou no gabarito;
5.3 Não será computada a questão não respondida ou que
tenha mais de uma resposta, mesmo que uma dessas esteja correta;
5.4 A prova de redação valerá 10 (dez) pontos, estando
desclassificado o candidato que obtiver menos que 5, 0 (cinco) pontos e será
corrigida segundo critérios a seguir:
5.4.1 Abordagem e atendimento do tema;
5.4.2 Estrutura textual;
5.4.3 Concordância nominal e verbal;
5.4.4 Colocação pronominal;
5.4.5 Vocabulário adequado ao texto escrito;
5.4.6 Pontuação;
5.4.7 Ortografia;
5.4.8 Acentuação;
5.5 Os critérios de correção da redação estarão pautados
nas competências e habilidades de cada gênero solicitado nas provas.
6. DOS
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO FINAL
6.1 Os candidato
serão avaliados pela equipe pedagógica e será declarado apto considerando nota igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) pontos nas questões objetivas e nota igual ou superior a 5 na redação;
6.2 O candidato que não atingir a pontuação necessária será
desclassificado;
6.3 A classificação final do Processo será divulgada na
escola no dia 10 de abril de 2018.
7. DAS
ORIENTAÇÕES FINAIS
7.1 Todas as convocações e avisos referentes à realização
deste processo serão publicados no quadro de avisos para alunos, nos corredores e no Blog da escola,
nas datas previstas, neste edital, sendo de inteira responsabilidade do
responsável/representante legal, se menor, o seu acompanhamento, não sendo
aceita qualquer alegação de desconhecimento;
7.2 Não haverá, em nenhuma hipótese revisão de provas;
7.3 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela
Comissão Responsável pelo Processo de Reclassificação de alunos.
São Paulo, 09 de março de 2018.
Márcio Barato
Diretor de Escola
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