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terça-feira, 20 de março de 2018

Edital de Eleições do Grêmio Estudantil - 2018




EDITAL Nº 0002/2018

A Escola Estadual Thomázia Montoro, junto com a comissão Eleitoral torna público o presente edital de inscrições das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Estudantil referente ao ano letivo de 2018 nesta Instituição de Ensino. Ficam convocados todos os estudantes da Educação Básica desta Unidade Escolar localizada na Rua Dr. Adolfo Melo Jr, 156, Ferreira – São Paulo, a participarem da eleição a ser realizada conforme o cronograma descrito abaixo:
1. DO OBJETIVO
1.1 O objetivo do pelito convocado é a eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil EE Thomázia Montoro, para a gestão 2018. Os membros da diretoria serão escolhidos por votos secretos e as chapas serão classificadas conforme decrescente de votos.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições ocorrerão no período de 21/03/2018 a 23/03/2018.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas junto à Comissão Eleitoral no período previsto.
3.2. No ato de inscrição de chapas, além de preenchida a ficha de inscrição (Anexo I deste Edital), deverá ser apresentado documento original, assinado pelos pais e/ou responsáveis dos candidatos aos cargos da Diretoria (Anexo II deste Edital), dando ciência da participação dos mesmos na eleição do Grêmio Estudantil e das responsabilidades jurídicas que assistirão caso sejam eleitos para o Grêmio Estudantil.
3.3. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral.
3.4. Juntamente a inscrição das chapas para os cargos da Diretoria, será feita inscrição do fiscal escolhido pela chapa.
3.5. A lista de candidatos de cada chapa inscrita para os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil será divulgada ao fim do período de inscrição.
3.6. As chapas para o Grêmio Estudantil (GE) deverão ser completas (11 integrantes), seguindo a seguinte composição, conforme Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015.
I. Coordenador Geral
II. Vice Coordenador Geral
III. Secretário
IV. Coordenador Financeiro e Social
V. Coordenador de Comunicação
VI. Coordenador de Esportes e Cultura
VII. Coordenador de Meio ambiente e Acessibilidade
VIII. Coordenador de Relações Acadêmicas
IX. Primeiro Suplente
X. Segundo Suplente
XI. Terceiro Suplente
Parágrafo único: Os candidatos obrigatoriamente terão que ser estudantes da Educação Básica regularmente matriculados e frequentes às aulas.

4. DA CAMPANHA
4.1. O período de campanha será de 26/03 a 04/04/208, nas dependências da Instituição no horário do intervalo ou no início e término de cada turno de aula e em passagem pela sala de aula. Está autorizada a realização de campanha via redes sociais (desde que não sejam as redes sociais institucionais). A fixação de cartazes pela escola, bem como a divulgação do Plano de Ação da chapa nesse período é de inteira responsabilidade da chapa.
4.2. É expressamente proibida campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia da eleição.

5. DA ELEIÇÃO
5.1. A votação ocorrerá no dia 6 de abril de 2018, nos seguintes horários e turnos: 7h30 manhã e 13h30 tarde, nesse próprio estabelecimento de ensino. Todos que votarem deverão assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura, o aluno será encaminhado à urna eletrônica para registrar o seu voto.
5.2. Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
5.3. A apuração dos votos deverá ocorrer logo após todo processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

6. DA POSSE
6.1. A posse da Diretoria dar-se á solenemente em Assembleia Geral, a ser marcada pela comissão eleitoral.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos não contemplados por esse Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2018.

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
ELEIÇÕES GRÊMIO ESTUDANTIL EE THOMÁZIA MONTORO – MARÇO/2018.
NOME DA CHAPA: _______________________________________

Número da chapa (por ordem de inscrição) ____________________
A chapa vem por meio deste oficializar sua candidatura para a eleição da diretoria do Grêmio Estudantil da EE THOMÁZIA MONTORO. Abaixo encontra-se os nomes e prontuários dos integrantes desta chapa em seus respectivos cargos:
I. Coordenador Geral  ______________________________________________________________________
II. Vice Coordenador Geral  _________________________________________________________________
III. Secretário  ____________________________________________________________________________
IV. Coordenador Financeiro e Social __________________________________________________________
V. Coordenador de Comunicação ____________________________________________________________
VI. Coordenador de Esportes e Cultura ________________________________________________________
VII. Coordenador de Meio ambiente e Acessibilidade  _____________________________________________
VIII. Coordenador de Relações Acadêmicas ____________________________________________________
IX. Primeiro Suplente ______________________________________________________________________
X. Segundo Suplente ______________________________________________________________________
XI. Terceiro Suplente ______________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE
A chapa acima inscrita tem ciência e assume a total responsabilidade sob o cumprimento das normas constantes no edital eleitoral do Grêmio Estudantil da EE. THOMÁZIA MONTORO. Caso as normas não sejam respeitadas, temos ciência que a nossa chapa poderá ser impugnada pela Comissão Eleitoral.
São Paulo, _______ de março de 2018.
Assinatura do Coordenador geral da chapa ________________________________________


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PARA USO ECLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL
Comprovante de inscrição da Chapa para as Eleições d Grêmio Estudantil – 2018
Nome da chapa: __________________________________________________
Data da inscrição: ______/03/2018.
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral: _____________________________________________





ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE CANDIDATURA

Eu, _________________________________________________ RG: _______________________
CPF: __________________________, responsável legal pelo (a) estudante _____________________________________________________________________, autorizo que este (a) participe da Coordenadoria do Grêmio Estudantil da EE THOMÁZIA MONTORO. Assino que conheço as normas vigentes do edital eleitoral, bem como estatuto do Grêmio Estudantil EE THOMÁZIA MONTORO. Assumo a responsabilidade de que as informações prestadas acima são verdadeiras.
São Paulo, _________ de março de 2018.

_________________________________________
Assinatura responsável legal

CALENDÁRIO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL EE THOMÁZIA MONTORO
Inscrições das chapas: 21 a 23/03/2018
Campanha das Chapas: 26/03 a 04/04/2018
Votação: 06/04/2018


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