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terça-feira, 20 de março de 2018

Alunos Reclassificação

Boa tarde, informamos e divulgamos aos pais e responsáveis a lista de alunos que poderão fazer a prova de reclassificação, por favor atentem-se as datas de inscrição: 13/03/2018 a 29/03/2018 que deverão ser feitas na escola com a coordenação no horário das  9:00 às 15:00 de segunda a sexta-feira.

Alunos/Ano:

6º A: Henrique Eufrásio
6º C: Fábia Veridiane, Hallison Borges
7º A: Antunes Gomes,  Diego Moreira, Ryan Bisonino
7º B: Bismarck Moraes, Flávia Ribeiro, João Vitor Blat, Kauan Oliveira, Luis Fernando, Matheus Soares, Alex Gomes
7º C: Gustavo Oliveira, Matheus Costa, Maurício Moreira
7º D: Bruno gomes, Emilly Lohana, Tainá Martins
8º A: Bruna Oliveira, BrenoFerreira, Gabriel Pardim, Kaua Gouveia
8º B: Alexandre Avila, Bruna Moreira, Edson Bispo, Letícia Costa, Maryana Peretto, Michael Oliveira, Rodrigo Zylberman, Sabrina Felix, Maria Eduarda Coutinho
8º D: Emili Araújo, Henrique Andrade, Ivan dos Reis, Kailane Mattos, Luigi Robin Badilla, Matheo Campagnholi, Reiane Eduão, Cauê Carneiro,  Ariane dos Santos

Obrigada pela atenção.

Equipe gestora. 

Edital de Eleições do Grêmio Estudantil - 2018




EDITAL Nº 0002/2018

A Escola Estadual Thomázia Montoro, junto com a comissão Eleitoral torna público o presente edital de inscrições das chapas que concorrerão às eleições do Grêmio Estudantil referente ao ano letivo de 2018 nesta Instituição de Ensino. Ficam convocados todos os estudantes da Educação Básica desta Unidade Escolar localizada na Rua Dr. Adolfo Melo Jr, 156, Ferreira – São Paulo, a participarem da eleição a ser realizada conforme o cronograma descrito abaixo:
1. DO OBJETIVO
1.1 O objetivo do pelito convocado é a eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil EE Thomázia Montoro, para a gestão 2018. Os membros da diretoria serão escolhidos por votos secretos e as chapas serão classificadas conforme decrescente de votos.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições ocorrerão no período de 21/03/2018 a 23/03/2018.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas junto à Comissão Eleitoral no período previsto.
3.2. No ato de inscrição de chapas, além de preenchida a ficha de inscrição (Anexo I deste Edital), deverá ser apresentado documento original, assinado pelos pais e/ou responsáveis dos candidatos aos cargos da Diretoria (Anexo II deste Edital), dando ciência da participação dos mesmos na eleição do Grêmio Estudantil e das responsabilidades jurídicas que assistirão caso sejam eleitos para o Grêmio Estudantil.
3.3. No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição com a assinatura do presidente da Comissão Eleitoral.
3.4. Juntamente a inscrição das chapas para os cargos da Diretoria, será feita inscrição do fiscal escolhido pela chapa.
3.5. A lista de candidatos de cada chapa inscrita para os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil será divulgada ao fim do período de inscrição.
3.6. As chapas para o Grêmio Estudantil (GE) deverão ser completas (11 integrantes), seguindo a seguinte composição, conforme Lei Estadual nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015.
I. Coordenador Geral
II. Vice Coordenador Geral
III. Secretário
IV. Coordenador Financeiro e Social
V. Coordenador de Comunicação
VI. Coordenador de Esportes e Cultura
VII. Coordenador de Meio ambiente e Acessibilidade
VIII. Coordenador de Relações Acadêmicas
IX. Primeiro Suplente
X. Segundo Suplente
XI. Terceiro Suplente
Parágrafo único: Os candidatos obrigatoriamente terão que ser estudantes da Educação Básica regularmente matriculados e frequentes às aulas.

4. DA CAMPANHA
4.1. O período de campanha será de 26/03 a 04/04/208, nas dependências da Instituição no horário do intervalo ou no início e término de cada turno de aula e em passagem pela sala de aula. Está autorizada a realização de campanha via redes sociais (desde que não sejam as redes sociais institucionais). A fixação de cartazes pela escola, bem como a divulgação do Plano de Ação da chapa nesse período é de inteira responsabilidade da chapa.
4.2. É expressamente proibida campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia da eleição.

5. DA ELEIÇÃO
5.1. A votação ocorrerá no dia 6 de abril de 2018, nos seguintes horários e turnos: 7h30 manhã e 13h30 tarde, nesse próprio estabelecimento de ensino. Todos que votarem deverão assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura, o aluno será encaminhado à urna eletrônica para registrar o seu voto.
5.2. Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
5.3. A apuração dos votos deverá ocorrer logo após todo processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

6. DA POSSE
6.1. A posse da Diretoria dar-se á solenemente em Assembleia Geral, a ser marcada pela comissão eleitoral.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos não contemplados por esse Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2018.

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
ELEIÇÕES GRÊMIO ESTUDANTIL EE THOMÁZIA MONTORO – MARÇO/2018.
NOME DA CHAPA: _______________________________________

Número da chapa (por ordem de inscrição) ____________________
A chapa vem por meio deste oficializar sua candidatura para a eleição da diretoria do Grêmio Estudantil da EE THOMÁZIA MONTORO. Abaixo encontra-se os nomes e prontuários dos integrantes desta chapa em seus respectivos cargos:
I. Coordenador Geral  ______________________________________________________________________
II. Vice Coordenador Geral  _________________________________________________________________
III. Secretário  ____________________________________________________________________________
IV. Coordenador Financeiro e Social __________________________________________________________
V. Coordenador de Comunicação ____________________________________________________________
VI. Coordenador de Esportes e Cultura ________________________________________________________
VII. Coordenador de Meio ambiente e Acessibilidade  _____________________________________________
VIII. Coordenador de Relações Acadêmicas ____________________________________________________
IX. Primeiro Suplente ______________________________________________________________________
X. Segundo Suplente ______________________________________________________________________
XI. Terceiro Suplente ______________________________________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE
A chapa acima inscrita tem ciência e assume a total responsabilidade sob o cumprimento das normas constantes no edital eleitoral do Grêmio Estudantil da EE. THOMÁZIA MONTORO. Caso as normas não sejam respeitadas, temos ciência que a nossa chapa poderá ser impugnada pela Comissão Eleitoral.
São Paulo, _______ de março de 2018.
Assinatura do Coordenador geral da chapa ________________________________________


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PARA USO ECLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL
Comprovante de inscrição da Chapa para as Eleições d Grêmio Estudantil – 2018
Nome da chapa: __________________________________________________
Data da inscrição: ______/03/2018.
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral: _____________________________________________





ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE CANDIDATURA

Eu, _________________________________________________ RG: _______________________
CPF: __________________________, responsável legal pelo (a) estudante _____________________________________________________________________, autorizo que este (a) participe da Coordenadoria do Grêmio Estudantil da EE THOMÁZIA MONTORO. Assino que conheço as normas vigentes do edital eleitoral, bem como estatuto do Grêmio Estudantil EE THOMÁZIA MONTORO. Assumo a responsabilidade de que as informações prestadas acima são verdadeiras.
São Paulo, _________ de março de 2018.

_________________________________________
Assinatura responsável legal

CALENDÁRIO ELEITORAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL EE THOMÁZIA MONTORO
Inscrições das chapas: 21 a 23/03/2018
Campanha das Chapas: 26/03 a 04/04/2018
Votação: 06/04/2018


sexta-feira, 9 de março de 2018

Edital de reclassificação

Bom dia comunicamos aos senhores pais e responsáveis que a partir do dia 12/03/2018 estarão abertas as inscrições para a reclassificação dos alunos que se encontram com idade superior a adequada para o ano/série ou alunos que foram retidos em anos anteriores e vão até dia 30/03/2018.
Todas as informações sobre a Reclassificação estão no Edital abaixo:

                                                                     EDITAL 001/2018 - RECLASSIFICAÇÃO
  
A Escola Estadual Thomázia Montoro, atendendo o disposto sobre a operacionalização da reclassificação de alunos das escolas da Rede Estadual em especial a Deliberação CEE nº 10/97 e as orientações contidas na Indicação CEE nº 9/97, artigo I e II, Artigo 2º: §1º ao §6º, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Reclassificação para alunos do Ensino Fundamental II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  As vagas a que diz respeito neste processo serão disponibilizadas somente a partir de 16 de abril de 2018 (segundo bimestre) ; 1.2 Concluído o processo de  reclassificação os alunos promovidos serão encaminhados para o Ano/Série equivalente ao pedido: os alunos os quais não forem promovidos permanecerão no Ano/Série ao qual se encontram;
1.3 O presente processo ocorrerá no decorrer do 1º bimestre. Após este período a Escola não procederá à nova inscrição no Ano Letivo de 2018.
1.4 Poderão participar do processo de reclassificação os alunos que estiverem com defasagem de idade e série, alunos reprovados, obedecendo à seguinte tabela:

ANO/SÉRIE
IDADE
NASCIDOS EM:
6º ano
12 anos completos
Até abril de 2006
7º ano
13 anos completos
Até março de 2005
8º ano
14 anos completos
Até março de 2004

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato, acompanhado de seu responsável, no período de 13/02/2018 a 30/03/2018, na Coordenação da Escola,  à rua Dr. Adolfo Melo Jr., 156 – Ferreira – São Paulo/SP,  com a Professora Coordenadora Monique Queiroz, no horário das  9:00 às 15:00 de segunda a sexta-feira:
2.2 Poderão inscrever-se candidatos:
 a) a serem recebidos por transferência de outra Unidade Escolar, seja pública ou particular;
b) para alunos  da própria escola;
2.3 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.3.1  Requerimento próprio, fornecido pela Escola, completamente preenchido;
2.3.2 Xerox  do RG do aluno e do responsável.
2.4 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS PROVAS
3.1 As provas objetivas avaliarão o candidato quanto às competências e habilidades da série anterior à qual está inscrevendo-se, de acordo com a Proposta Curricular do Estado de São Paulo do Ensino Fundamental;
3.2 O candidato poderá consultar todo conteúdo proposto no blog da Escola: eethomaziamontoro.blogspot.com.br e também com a coordenação;
3.3 As provas serão constituídas de 80 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, abrangendo competências e habilidades da série anterior à qual o candidato está inscrevendo-se, de acordo com a Proposta Curricular do Estado de São Paulo.

4. DA REALIZAÇÂO DAS PROVAS
4.1 As provas serão aplicadas no dia 02 de abril  de 2018, nas dependências da Escola, com início as 7:00 para o período da manhã e as 13:00 para o período da tarde, com três horas de duração;
4.2 O candidato não deverá faltar neste dia, pois não haverá aplicação da prova em outra data;
4.3 Não serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação;
4.4 Para realização da prova o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
4.5 Será eliminado do processo de reclassificação o candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação após o horário estabelecido;
b) não comparecer à ´prova, seja qual for o motivo alegado;
c) ausentar-se da sala sem acompanhamento ou autorização do aplicador ou pessoa por este indicada;
d) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela escola;
h) não devolver a folha de resposta, o caderno de resposta ou qualquer outro material de avaliação da prova;
i) agir com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
5.1 Cada questão valerá um ponto;
5.2 Não será computada questão com emendas ou rasuras, ainda que legível no caderno de provas ou no gabarito;
5.3 Não será computada a questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, mesmo que uma dessas esteja correta;
5.4 A prova de redação valerá 10 (dez) pontos, estando desclassificado o candidato que obtiver menos que 5, 0 (cinco) pontos e será corrigida segundo critérios a seguir:
5.4.1 Abordagem e atendimento do tema;
5.4.2 Estrutura textual;
5.4.3 Concordância nominal e verbal;
5.4.4 Colocação pronominal;
5.4.5 Vocabulário adequado ao texto escrito;
5.4.6 Pontuação;
5.4.7 Ortografia;
5.4.8 Acentuação;
5.5 Os critérios de correção da redação estarão pautados nas competências e habilidades de cada gênero solicitado nas provas.

6. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO FINAL
6.1  Os candidato serão avaliados pela equipe pedagógica e será declarado apto considerando nota igual ou superior a 56 (cinquenta e seis) pontos nas questões objetivas e nota igual ou superior a 5 na redação;
6.2 O candidato que não atingir a pontuação necessária será desclassificado;
6.3 A classificação final do Processo será divulgada na escola no dia 10 de abril de 2018.

7. DAS ORIENTAÇÕES FINAIS
7.1 Todas as convocações e avisos referentes à realização deste processo serão publicados no quadro de avisos para  alunos, nos corredores e no Blog da escola, nas datas previstas, neste edital, sendo de inteira responsabilidade do responsável/representante legal, se menor, o seu acompanhamento, não sendo aceita qualquer alegação de desconhecimento;
7.2 Não haverá, em nenhuma hipótese revisão de provas;
7.3 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo de Reclassificação de alunos.

                                                    São Paulo, 09 de março de 2018.


                                                                    Márcio Barato
                                                                 Diretor de Escola

Reunião de Pais

Bom dia Senhores pais e responsáveis, comunicamos que na segunda-feira haverá reunião de pias SOMENTE para os alunos do 6º Ano. Enviaremos o bilhete hoje.

A reunião acontecerá das 17:00 as 18:00.

Aguardamos a presença de todos vocês, pois é muito importante acompanhar a vida escolar de seu filho.
Obrigada pela atenção.

Equipe gestora.

Entrega de materiais: livros e apostilas

Bom dia Srs. pais, comunicamos que a entrega dos livros e apostilas desse ano letivo já foram feitas.
Aos alunos que ainda não pegaram esse material, informamos que o mesmo será feito na segunda-feira.

Obrigada pela compreensão!

Equipe Gestora .