EDITAL 001/2017 - RECLASSIFICAÇÃO
A Escola
Estadual Thomázia Montoro, atendendo o disposto sobre a operacionalização da
reclassificação de alunos das escolas da Rede Estadual em especial a
Deliberação CEE nº 10/97 e as orientações contidas na Indicação CEE nº 9/97,
artigo I e II, Artigo 2º: §1º ao §6º, torna pública a abertura de inscrições
para o Processo de Reclassificação para alunos do Ensino Fundamental II.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas a que diz respeito neste processo
serão disponibilizadas somente a partir de 17 de abril de 2017 (segundo
bimestre) ; 1.2 Concluído o processo de
reclassificação os alunos promovidos serão encaminhados para o Ano/Série
equivalente ao pedido: os alunos os quais não forem promovidos permanecerão no
Ano/Série ao qual se encontram;
1.3 O
presente processo ocorrerá no decorrer do 1º bimestre. Após este período a Escola
não procederá à nova inscrição no Ano Letivo de 2017.
1.4
Poderão participar do processo de reclassificação os alunos que estiverem com defasagem de idade e série, alunos
reprovados, obedecendo à seguinte tabela:
ANO/SÉRIE
|
IDADE
|
NASCIDOS EM:
|
6º ano
|
12 anos completos
|
2004
|
7º ano
|
13 anos completos
|
2003
|
8º ano
|
14 anos completos
|
2002
|
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As
inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato, acompanhado de seu
responsável, no período de 13/02/2017 a 13/03/2017, na Coordenação da Escola, à
rua Dr. Adolfo Melo Jr., 156 – Ferreira – São Paulo/SP, com a Professora Coordenadora Monique
Queiroz, no horário das 9:00 às 15:00 de
segunda a sexta-feira:
2.2
Poderão inscrever-se candidatos:
a) a serem recebidos por transferência de
outra Unidade Escolar, seja pública ou particular;
b) para
alunos da própria escola;
2.3 No
ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
2.3.1 Requerimento próprio, fornecido pela Escola,
completamente preenchido;
2.3.2
Xerox do RG do aluno e do responsável.
2.4 A
inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
3. DAS PROVAS
3.1 As
provas objetivas avaliarão o candidato quanto às competências e habilidades da
série anterior à qual está inscrevendo-se, de acordo com a Proposta Curricular
do Estado de São Paulo do Ensino Fundamental;
3.2 O
candidato poderá consultar todo conteúdo proposto no blog da Escola:
eethomaziamontoro.blogspot.com.br e também com a coordenação;
3.3 As
provas serão constituídas de 80 questões de múltipla escolha, com cinco
alternativas cada, abrangendo competências e habilidades da série anterior à
qual o candidato está inscrevendo-se, de acordo com a Proposta Curricular do
Estado de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÂO DAS PROVAS
4.1 As
provas serão aplicadas no dia 27 de marçol de 2017, nas dependências da
Escola, com início as 9:00 para o período da manhã e as 14:00 para o período da
tarde, com três horas de duração;
4.2 O
candidato não deverá faltar neste dia, pois não haverá aplicação da prova em
outra data;
4.3Não
serão tolerados atrasos sob nenhuma alegação;
4.4
Para realização da prova o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta
azul ou preta;
4.5
Será eliminado do processo de reclassificação o candidato que:
a)
apresentar-se no local de aplicação após o horário estabelecido;
b) não
comparecer à ´prova, seja qual for o motivo alegado;
c)
ausentar-se da sala sem acompanhamento ou autorização do aplicador ou pessoa
por este indicada;
d)
lançar mão de meios ilícitos para executar a prova ;
e) for
surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora,
livros, notas ou impressos não permitidos;
f)
estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material
que não o fornecido pela escola;
h) não
devolver a folha de resposta, o caderno de resposta ou qualquer outro material
de avaliação da prova;
i) agir
com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da
prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
5.1
Cada questão valerá um ponto;
5.2 Não
será computada questão com emendas ou rasuras, ainda que legível no caderno de
provas ou no gabarito;
5.3 Não
será computada a questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta,
mesmo que uma dessas esteja correta;
5.4 A
prova de redação valerá 20 (vinte) pontos, estando desclassificado o candidato
que obtiver menos que 5, 0 (cinco) pontos e será corrigida segundo critérios a
seguir:
5.4.1
Abordagem e atendimento do tema;
5.4.2
Estrutura textual;
5.4.3
Concordância nominal e verbal;
5.4.4
Colocação pronominal;
5.4.5
Vocabulário adequado ao texto escrito;
5.4.6
Pontuação;
5.4.7
Ortografia;
5.4.8
Acentuação;
5.5 Os
critérios de correção da redação estarão pautados nas competências e
habilidades de cada gênero solicitado nas provas.
6. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO FINAL
6.1 Os candidato
serão avaliados pela equipe pedagógica e será declarado apto considerando nota igual ou superior a 64(sessenta e
quatro) pontos nas questões objetivas, ou seja 80% do total de pontos da
avaliação (questões objetivas) e, nota igual ou superior a 10 na redação;
6.2 O
candidato que não atingir a pontuação necessária será desclassificado;
6.3 A
classificação final do Processo será divulgada na escola no dia 10 de abril de 2017.
7. DAS ORIENTAÇÕES FINAIS
7.1 Todas as convocações e avisos referentes à realização
deste processo serão publicados no quadro de avisos para alunos, nos corredores e no Blog da escola,
nas datas previstas, neste edital, sendo de inteira responsabilidade do
responsável/representante legal, se menor, o seu acompanhamento, não sendo
aceita qualquer alegação de desconhecimento;
7.2 Não haverá, em nenhuma hipótese revisão de provas;
7.3 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela
Comissão Responsável pelo Processo de Reclassificação de alunos.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2017.
Márcio Barato
Diretor de Escola